Seguro de Vida x Acidentes Pessoais: Entenda Qual o Melhor para Você
Cada vez mais as pessoas estão se preocupando com o futuro e com a segurança da família. Por isso, caso aconteça algum problema ou algum acidente, é fundamental ter um seguro, para garantir que sua família estará coberta caso ocorra algum problema. É para isso que serve o seguro de vida e o seguro contra acidentes pessoais. Você sabe qual é a diferença entre eles?
O que é seguro de vida?

O seguro de vida é uma apólice que prevê o pagamento de uma indenização aos beneficiários do segurado, caso ocorra o seu falecimento. Cada seguro tem as suas cláusulas e exceções específicas, mas normalmente é coberto:
- Falecimento natural ou acidental;
- Invalidez funcional ou laboral;
- Despesas médicas;
- Auxílio-funeral;
- Doenças Graves;
- E diversos outros.
Por conta disso, cada vez mais pessoas estão buscando o seguro de vida como uma forma de trazer segurança e proteção para a sua família. Além de trazer segurança para o segurado, que pode ficar mais tranquilo sabendo que seu cônjuge e/ou filhos estarão protegidos caso ocorra algum problema.
As características do seguro de vida

A primeira característica do seguro de vida, é que este tipo de seguro pode ser combinado com diversos outros e incluir diversas cláusulas. Além disso, existe outra vantagem bem conhecida do seguro de vida, que é o fato de ser completamente isento do Imposto de Renda. O seguro de vida também não é considerado herança.
Isso é importante, já que a herança é usada para cobrir qualquer possível dívida do falecido. Se o seguro de vida não entra em inventário, todo o valor é garantido aos beneficiários.
A liberação do capital também tende a ser muito mais rápida, podendo ocorrer em até 30 dias, e sem a necessidade de pagamento do ITCMD, o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis.
Seguro individual ou coletivo?
Outra característica interessante do seguro de vida é quanto a sua modalidade que pode ser individual ou coletivo. Cada uma das opções, tem as suas vantagens e desvantagens.
O individual é customizável para suas necessidades e características, como idade, estilo de vida, fatores de risco e coberturas mais interessantes.
Já o coletivo é feito por uma empresa, associação ou sindicato que o disponibiliza aos seus funcionários, e ou membros. Tende a ser mais barato do que a opção pessoal, mas vem de forma já pré-definida, o que impede a personalização.
A SUSEP, a Superintendência de Seguros Privados, traz uma ótima definição dos seguros pessoais em seu site.
O que é seguro de acidentes pessoais?

O seguro de acidentes pessoais é uma apólice em que o beneficiário tem direito a uma indenização em caso de morte, invalidez total ou parcial, do segurado. Enquanto a definição inicial é muito semelhante à do seguro de vida, como o próprio nome indica, o seguro de acidentes pessoais apenas cobre os acidentes e não as causas naturais.
O que são acidentes pessoais?
Sempre existiu uma certa dificuldade em diferenciar o que é uma morte ou invalidez acidental, perante uma natural. Especialmente no que se refere às consequências de problemas de saúde, ou do risco de exposição própria do segurado.
Porém, após inúmeros casos, ficou definido que os acidentes pessoais são eventos externos súbitos, imprevisíveis e violentos, com data definida que levam a morte ou lesão grave do segurado.
Um exemplo bem comum do que é um acidente possivelmente fatal são os acidentes de carro. Segundo uma reportagem do G1, mais de 3,5 mil pessoas morrem por mês por acidentes de carro no Brasil, dado apontado pela Polícia Rodoviária Federal.
Por outro lado, um exemplo extremo do que não constitui morte acidental, é caso o segurado participe de uma guerra ou de algum ato terrorista. Neste caso, existe uma exposição voluntária ao risco que exclui o acidente.
De uma maneira geral, os riscos excluídos no seguro de acidente pessoal são:
- Guerras e atos terroristas;
- Uso de material nuclear, podendo levar à morte súbita, como explosões ou lenta, pela exposição à radiação;
- Doações de órgãos que dão errado e resulta no falecimento;
- Competições em carros ou qualquer outro tipo de veículo;
- Direção sem a devida documentação e carteira;
- Tufões, ciclones, maremotos, furacões e outros fenômenos naturais;
- Ato de risco tomado pelo segurado, sem justificativa plausível;
- E outros.
No momento de contratar um seguro de acidentes pessoais, é preciso ficar sempre atento às exclusões que constam nas condições gerais do seguro.
A linha tênue das lesões
Dependendo da cobertura contratada alguns seguros contra acidentes pessoais cobrem despesas médicas decorrentes de algum acidente, porém, existe uma limitação de acidentes que são cobertos. É preciso que se enquadre no acidente a invalidez total permanente ou a invalidez parcial permanente.
Isso quer dizer que, um braço quebrado, por exemplo, não é coberto pelo seguro contra acidentes pessoais. Mas e se ele for fundamental para o exercício da função?
O Conjur, consultor jurídico, é uma revista eletrônica que traz sempre ótimas reportagens sobre o que as decisões judiciais determinam em relação aos seguros. Sendo assim, é necessário atentar-se para as cláusulas previstas no contrato de exclusão de cobertura do seguro.
O que é invalidez?
A Invalidez é conceituada como a perda da capacidade de exercer a função plena das atividades que gerem remuneração ou ganho, pode ocorrer de forma total ou parcial.
Invalidez total é quando há perda, de modo irreversível, de um membro ou órgão, como a perda de ambas as mãos, por exemplo. Por outro lado, ela pode ser parcial, mas que deixe sequelas definitivas. Pode ser o caso de fraturas não consolidadas de ossos nos braços, ou seja, uma fratura que ainda não cicatrizou totalmente.
As diferenças entre seguro de vida e acidentes pessoais

Com ambos os conceitos mais claros, fica mais fácil entender a diferença entre o seguro de vida e de acidentes pessoais .
A principal delas, é que o seguro de vida tem uma cobertura mais ampla. Cobrindo tanto em casos de morte natural, como acidental, enquanto o outro tem apenas cobertura aos acidentes pessoais.
A segunda principal diferença entre ambos é o valor do plano. Naturalmente, por ter uma cobertura menos abrangente, o seguro de acidentes pessoais tende a ser mais barato do que o custo do seguro de vida.
Isso se reflete também no caso de segurados com uma idade mais avançada. No seguro de vida, é comum que seu valor acompanhe a idade do segurado, o que não ocorre no seguro de acidentes pessoais. Contudo, ambos impõem um limite para a idade na sua contratação.
Para quem é recomendado cada seguro?

O seguro de vida é recomendado para praticamente qualquer pessoa que queira ter uma camada de segurança. Essa é a melhor forma de permitir uma proteção financeira para a família, ou para os beneficiários.
Por isso, o seguro de vida é mais recomendado para as pessoas mais jovens, que ainda não acumularam capital ou bens suficientes para se proteger caso ocorra algum problema, ou para não deixar os filhos e dependentes desamparados.
Já o seguro contra acidentes pessoais, por ter uma cobertura mais restrita, acaba também tendo uma função mais específica.
É uma opção muito recomendada, por exemplo, para profissionais liberais, que trabalham por conta própria, e dependem de boas condições físicas para exercer a sua função. Segundo o IBGE, o Brasil tem um recorde de profissionais sem carteira assinada. O seguro contra acidentes pessoais é uma forma de garantir uma proteção caso ocorra algum acidente.
O preço, é claro, é a principal diferença. O seguro de acidentes pessoais tende a ser um dos mais baixos do mercado, promovendo uma excelente proposta de valor para o segurado, que se mantém protegido, caso ocorra algum problema.
Existem também outras diferenças e semelhanças que já foram discutidas acima:
Ambos são isentos do IR e não entram em herança;
Ambos permitem cobertura individual ou em grupo;
No seguro de vida o preço altera de acordo com a idade do segurado, o que não acontece com o seguro de acidentes pessoais;
Ambos impõem um limite para a idade do segurado;
Em ambos os casos, a escolha do beneficiário é livre, sendo permitida ainda a troca de beneficiário.
Algo importante de notar é que, caso não seja esclarecido um beneficiário, o valor da apólice é convertido em 50% para o cônjuge do falecido e o restante é dividido proporcionalmente de acordo com a sucessão de herança.
Conclusão
Seja qual for a opção, o mais importante é contar com o seguro que irá garantir a segurança e a proteção da sua família, caso ocorra algum problema. Agora que você já conhece melhor a diferença entre ambos os seguros e em que momento cada um é mais adequado, pode tomar uma decisão ainda melhor para garantir a proteção e segurança da sua família.
O luto é algo difícil de passar, mas que a grande maioria das pessoas consegue. É um processo natural, que pode ser ajudado por aqueles que estão a sua volta. Existem diversas atitudes que podem ajudar a passar pelo luto, assim como podemos também ajudar aqueles que estão sofrendo. Por isso não deixe de ler: Empatia: Sentir a dor do outro e como ajudar no luto.
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