Seguro por Morte Acidental: Entenda como funciona este tipo de seguro
O seguro de vida é fundamental para manter a segurança e proteção da família do segurado. Porém, uma dúvida muito grande e bastante comum é qual seguro escolher. O ideal é sempre estar o mais protegido possível, por isso, o seguro por morte acidental é uma parte fundamental da apólice.
Neste artigo, tire todas as suas dúvidas e entenda como esta modalidade de seguro funciona.
O que é morte acidental?

O conceito de morte acidental, a princípio, é bem simples. Afinal, como diz o próprio nome, é qualquer morte causada por algum acidente. Porém, o que é considerado um “acidente” é o que pode ficar aberto a interpretação, caso você se relacione com uma seguradora que aja de má-fé.
Segundo a definição, a morte acidental é causada por um evento imprevisível.
Ótimos exemplos disso são os acidentes automobilísticos, que podem incluir uma batida de carro ou mesmo um choque com um veículo que ultrapassou um sinal vermelho. Neste artigo da Unesp, você pode conferir os acidentes de trânsito mais comuns e suas causas.
A morte acidental também cobre eventos de trabalho, como por exemplo, caso o segurado tenha um trabalho com riscos, como queda de um local alto ou um choque elétrico por fazer um reparo em uma rede. A definição de acidentes de trabalho é encontrada no site do TST, Tribunal Superior do Trabalho.
Porém, mesmo em casos de trabalhos aparentemente seguros, sempre existe o risco de acidentes. Em casa ou no trabalho, o segurado pode cair e bater a cabeça, por exemplo. O Jusbrasil publicou um artigo com os acidentes de trabalho mais comuns.
A lista de acidentes é, ao mesmo tempo, muito imprevisível e mais comum do que se imagina. Por exemplo, nada é mais aleatório do que a queda de um raio, e segundo essa matéria do O Globo, isso pode acontecer com mais frequência do que se imagina.
De acordo com a definição jurídica, para fins de seguro, a morte acidental é um evento súbito, involuntário e violento, com data exata e que resulta diretamente na morte do segurado. Você pode encontrar a definição completa de acidente pessoal e suas exceções no site da Susep.
A morte natural

Normalmente coberta pelos seguros: a morte natural. Esse tipo de falecimento é caracterizado por uma doença. Porém, mesmo que esta seja súbita, não faz dela um acidente. Um ótimo exemplo é um ataque cardíaco. Este artigo do JusBrasil, traz uma ótima explicação dos tipos de morte do ponto de vista jurídico.
É algo que, se não houver um cuidado ou acompanhamento médico, pode parecer imprevisível. Afinal, de acordo com a definição descrita acima, todos os quesitos são marcados. Mas, normalmente, este tipo de morte pode ser prevenido e não se caracteriza como um acidente, pois poderia ser evitado com o devido acompanhamento médico, por exemplo.
Essa discussão em relação à definição de qual tipo de morte ocorreu é bem grande, e pode chegar até os tribunais. Um exemplo muito famoso e conhecido é o caso do Choque Séptico.
O que é choque séptico?
Essa é uma condição grave, caracterizada por uma infecção causada por bactérias que atacam o corpo do paciente.
Os pacientes sofrem de pressão arterial baixa, extremidades geladas, diminuição da urina, dificuldade respiratória e outros.
A decisão judicial

A decisão judicial no caso do choque séptico é muito interessante. Em um caso, um homem morreu de choque séptico, infecção pulmonar e abdominal, enquanto recebia tratamento por outras doenças que já o acometiam. Por isso, apesar da morte se enquadrar na descrição acima, não se enquadra no conceito de morte acidental, visto que o paciente já recebia tratamento.
A decisão judicial negou o pedido de indenização da família do homem, já que foi determinada a causa natural. O caso pode ser entendido melhor no site do Conjur.
Considerando morte acidental como natural

Por outro lado, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça também determinou que são abusivas as cláusulas que consideram morte acidental como natural.
Por exemplo, antes desta decisão, as seguradoras consideravam morte natural como as complicações da gravidez, parto ou aborto, além de tratamentos médicos e de intoxicações alimentares.
Com isso, a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor solicitou que essas cláusulas fossem retiradas do seguro. O pedido foi aceito pelo STJ, do ponto de vista que partia de má-fé das seguradoras.
Existem diversos casos de apelações sobre morte acidental e morte natural que podem ser consultados pela internet.
Como funciona o seguro por morte acidental?

Com essa distinção mais clara, fica fácil entender como funciona o seguro de morte acidental.
Ao contratar o seguro, é garantido que uma apólice será paga ao beneficiário do titular caso ocorra morte acidental de acordo com a definição descrita acima. Porém, existem algumas possíveis cláusulas que excluem a proteção pelo seguro de morte acidental. Isso pode variar de acordo com cada seguro, mas alguns dos mais comuns são:
- Atos de guerra: qualquer ato de guerra que o segurado participe, podendo incluir terrorismo ou mesmo outro tipo de perturbação pública;
- Material nuclear: o uso de material nuclear, que pode gerar acidentes diretos, como explosões, ou indiretos, como a contaminação radioativa;
- Competição veicular ilegal: qualquer competição ilegal em algum tipo de veículo, seja a motor ou em aeronaves, por exemplo;
- Ações naturais: tufões, erupções vulcânicas, terremotos e maremotos também podem ser excluídos;
- Atos ilícitos: qualquer consequência direta de ato ilícito costuma ser excluída da cobertura do seguro;
- Ato perigoso: qualquer ato perigoso, sabidamente feito pelo segurado e que não seja motivado por necessidade justificada.
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Como solicitar o pagamento do seguro?

Em caso de morte do segurado é preciso fazer a solicitação do seguro por morte acidental. Após a solicitação, são enviadas as orientações para o resgate da apólice. Isso inclui o preenchimento de um formulário de aviso de sinistro, além de uma lista de documentos. Para a morte acidental a lista é:
- Certificado do seguro;
- Certidão de óbito;
- Certidão de nascimento ou casamento do segurado;
- Carteira de identidade e CPF;
- Comprovante de residência do segurado;
- Guia de recolhimento do FGTS;
- Último contracheque (holerite);
- Informações à Previdência do mês anterior ao sinistro;
- Declaração dos beneficiários;
- Boletim de ocorrência policial;
- Laudo de exame cadavérico do IML;
- Laudo de exame toxicológico e de dosagem alcoólica;
- Inquérito policial, em caso de homicídio.
Conclusão
A cobertura de seguro por morte acidental protege a sua família caso ocorra algum problema ou acidente. É mais um tipo de seguro que irá garantir que sua família esteja protegida. Você pode complementá-la com o seguro de morte natural para se proteger de forma mais completa. Conheça também o Seguro de Invalidez.
Independente da causa da morte, perder um ente querido traz muitas feridas e enfrentar o luto é fundamental. Ter pessoas que possam nos ajudar neste processo é muito importante, por isso não deixe de ler: Empatia: Sentir a dor do outro e como ajudar no luto.
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