Providências legais após o falecimento: Saiba o passo a passo
Você sabe quais as providências legais após o falecimento e procedimentos que precisam ser adotados ? Pois é, esse é um assunto que envolve várias questões e que nem sempre são de conhecimento de todas as pessoas.
Por isso, descubra, neste artigo, quais as providências legais após o falecimento que precisam ser tomadas:
Primeiramente obter o atestado de óbito

Antes de mais nada, essa é uma das primeiras providências legais após o falecimento, providenciar o atestado de óbito. Esse atestado é também chamado de declaração de óbito, e é confeccionado por um médico, que pode ser um médico que prestou atendimento à pessoa falecida ou um médico legista do Instituto Médico Legal da localidade.
Esse documento é emitido em um padrão único existente em todo o Brasil, em três cópias, pois assim, há maior segurança na prestação das informações ali contidas.
Ele serve para constatar toda a situação legal da morte, onde consta os dados pessoais da pessoa que veio a óbito e constatar a causa da morte.
Inclusive, nesse momento, a família já pode falar sobre doação de órgãos, se o procedimento for viável.
Morte natural

Aqui, é importante fazer uma diferenciação, pois no atestado de óbito, vai constar especificamente se a causa da morte foi natural ou acidental.
Por morte natural, se entende que a pessoa faleceu por circunstância de alguma doença ou estado mórbido, ou seja, que não tenha acontecido alguma causa externa e violenta.
Morte não natural/acidental

Se a morte não foi natural, ocorreu por conta de algum fator externo, como um acidente, quem vai emitir o atestado de óbito é o médico legista ou médico investido como perito legista, em locais onde não há IML.
Em caso de morte natural – em casa, hospital ou via pública
Agora que você já sabe os diferentes casos, é importante mencionar que se a morte acontecer por causa natural, com assistência médica, a declaração de óbito é retirada no próprio hospital, e é feita pelo médico que prestou assistência, ou pelo assistente ou médico designado.
Em caso de não ter assistência médica, se ocorrer em casa ou via pública, o IML deve ser chamado e, então, providenciarão o atestado de óbito após a constatação da causa da morte.
Em caso de morte não natural/acidental – em casa, hospital ou via pública
Diferentemente do caso da morte natural no hospital, se a morte ocorrer por causa não natural, tanto em casa, em hospital ou via pública, o local onde será emitida a declaração de óbito é também no IML, pois é lá onde o corpo é examinado para que a causa mortis seja identificada.
Acionar o serviço funerário

Após o procedimento do atestado de óbito ou declaração de óbito, como quiser chamar, é preciso acionar o serviço funerário, onde é preciso apresentar a declaração de óbito, mais os documentos pessoais da pessoa que está solicitando o serviço.
Por isso o primeiro passo é tão fundamental, pois sem a declaração de óbito, não é possível iniciar a solicitação dos serviços funerários.
Além disso, os documentos pessoais da pessoa falecida também precisam ser apresentados no serviço funerário, como CPF e RG para que todo o trâmite funerário aconteça com segurança tanto à família, quanto aos profissionais.
Comunicar os familiares
Agora que boa parte da burocracia já está resolvida, os familiares precisam ser comunicados para que possam prestar suas últimas homenagens e estar próximos das pessoas a família.
Sepultamento ou cremação

Uma questão muito importante é a decisão se o corpo é sepultado ou cremado. E isso precisa ser especificado no momento da solicitação do serviço funerário, pois os trâmites são diferentes.
Inclusive, se a família possui intenção de cremar, é importante mencionar ao médico que for declarar a morte para que o documento seja assinado por dois médicos, conforme exige a legislação de alguns locais.
Velório e enterro

Além disso, há providências a serem tomadas quanto ao velório e enterro, pois é preciso fixar horário e definir o local do velório e sepultamento. Para isso, a família precisa decidir os detalhes e conversar com o serviço funerário, para que as opções sejam mencionadas e a escolha possa ser feita.
Certidão de óbito

Depois de todos os procedimentos acimas terem sido realizados, é o momento de solicitar a certidão de óbito. Esse documento é emitido em cartório civil e é solicitado após velório e cremação.
Para isso, é preciso apresentar os documentos pessoais do solicitante e da pessoa falecida para que o cartório possa lavrar e registrar a certidão onde será certificada a morte.
O que fazer com os documentos e contas do falecido?

No início do artigo, foi dito que os procedimentos legais eram muitos e ainda não chegamos ao final. Agora, é hora de cuidar dos documentos e das contas da pessoa falecida.
Nesse momento, é importante cancelar os documentos pessoais como CPF e RG para que não ocorram fraudes. E em relação às contas, é preciso abrir inventário para que todos os bens e valores sejam apurados.
Conclusão
Como é possível perceber, são várias etapas que a família precisa enfrentar logo após a perda de um ente querido. Desde a obtenção da declaração de óbito, até a organização do velório e sepultamento e depois questões legais com cartório e órgãos públicos.
E é justamente por isso que muitas pessoas escolhem um Plano Funeral para que todo o processo seja mais tranquilo e seguro para os familiares enlutados. A morte de um ente querido é um momento doloroso e ter que tratar de situações legais é mais uma dificuldade que pode ser evitada.
Com um plano funeral, as questões burocráticas são tratadas pelos profissionais e a família não precisa se desgastar indo de um lado a outro enquanto sente a perda do familiar. Basta que as orientações e decisões sejam transmitidas aos profissionais e tudo é feito de maneira rápida, segura e tranquila.
Dessa forma, planeje e escolha um plano funeral para que o momento do luto não seja ainda mais conturbado pela burocracia.
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