Multas de Trânsito: Conheça as 10 Infrações mais Comuns
Qualquer motorista sabe que dirigir não é uma atividade que pode ser exercida de qualquer maneira. Para a segurança de todos e ordem no trânsito é preciso seguir regras, caso contrário, uma determinada penalidade é aplicada. É nesse cenário que entraram as multas de trânsito, tão temidas pelos consultores, mas ao mesmo tempo de aplicação necessária por medidas de segurança.
As multas existem para que cada um não saia dirigindo da maneira que achar conveniente, considerando que nem todas as pessoas têm o costume de cumprir normas sem que seja obrigado a fazer isso.
Por mais que haja uma infinidade de regras de trânsito que podem ser quebradas, algumas delas costumam ser mais recorrentes em praticamente todos os lugares.
Para que você saiba quais são as multas de trânsito mais comuns e também entenda um pouco mais sobre o sistema de multas no Brasil, continue lendo nosso artigo e fique por dentro.
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O que são multas de trânsito?

A multa de trânsito é um instrumento pelo qual o motorista que infringir as leis de trânsito é penalizado. Ela serve como meio de diminuir as ocorrências de infrações no trânsito de ruas e rodovias de todo o país.
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) existem diversos tipos de multas correspondentes a, desde infrações leves até as mais graves e conforme o grau da infração o valor da multa sofre variação.
Diante da infração de trânsito, além do motorista ter que pagar multa, ele ainda perde pontos na carteira de habilitação. Se completar 20 pontos, a habilitação é suspensa e o condutor passa a ficar proibido de dirigir até regularizar a situação.
As multas de trânsito podem ser aplicadas legalmente por órgãos diferentes, nesse caso, existe a possibilidade de a multa ser municipal ou estadual.
Infrações mais comuns no Brasil

Por mais que existem diversas infrações de trânsito na lista das irregularidades previstas pelo CTB, algumas delas são cometidas com mais frequência pelos motoristas brasileiros. Saiba quais são essas infrações.
- Excesso de velocidade
Segundo o DETRAN, 35% das multas aplicadas no país são por excesso de velocidade. Se a velocidade for até 20% acima da permitida, a infração é considerada média. Acima de 20% e 50% por cento, a infração será grave e gravíssima, sucessivamente.
Transitar em velocidade acima da máxima permitida em até 20% é o mais comum entre as infrações de excesso de velocidade no país.
- Não usar cinto de segurança
A ausência do uso do cinto de segurança é muito recorrente no trânsito brasileiro, apesar de o equipamento ser essencial para a segurança de todos.
Vale destacar que os passageiros do banco de trás também precisam usar cinto e caso a fiscalização verifique irregularidade, a multa é multiplicada pelo número de pessoas que estiverem no carro sem o cinto.
- Uso do celular na direção

Usar celular enquanto dirige é infração gravíssima e não diz respeito apenas ao atendimento de ligação telefônica. Digitar no celular enquanto está dirigindo ou fotografar usando o aparelho também corresponde à infração de trânsito e tira a atenção do motorista.
O uso do celular no viva voz, no entanto, é permitido, já que não atrapalha a audição do motorista, como no caso dos fones de ouvido, além de não ser necessário ao condutor tirar as mãos do volante enquanto conversa pelo telefone.
- Estacionar em local proibido
As multas por estacionar em local proibido são muito recorrentes, principalmente pelo fato de os motoristas acharem que uma parada de alguns minutos não fará mal a ninguém.
A infração nesse caso pode ser considerada média ou grave, dependendo do local onde o veículo foi estacionado.
- Trafegar na faixa exclusiva de ônibus
Muitos motoristas não conseguem resistir à oportunidade de fugir por alguns minutos do trânsito e acabam recorrendo à faixa exclusiva para ônibus. A infração nesse caso é leve, mas pode gerar muitos prejuízos ao fluxo do trânsito.
- Deixar de dar preferência ao pedestre
Não dar preferência à passagem do pedestre é infração grave e além de pesar no bolso e gerar muitos pontos na carteira, prejudica o acesso das pessoas que não tem naquele momento a condição favorável de estarem confortavelmente dentro de um veículo.
- Estar com o licenciamento vencido
Quem não licenciar o veículo dentro do prazo estabelecido e for flagrado pela fiscalização receberá a multa correspondente à infração gravíssima e terá sete pontos na carteira, mas não é só isso. A infração por licenciamento vencido acarreta também em apreensão do veículo.
Apesar da gravidade da situação, infrações desse tipo são muito comuns no país e é normal, também, que alguns motoristas percam o prazo de licenciamento por não se lembrarem da obrigatoriedade.
- Trafegar pelo acostamento
Do mesmo modo que ocorre com as faixas de ônibus, o acostamento acaba sendo uma opção para motoristas que não respeitam as normas de trânsito, pelo fato de ser um meio de fugir do trânsito.
A infração corresponde a 10% das multas aplicadas no país e é considerada gravíssima.
- Ultrapassar o farol vermelho
A infração de ultrapassar o sinal vermelho faz parte da categoria das infrações gravíssimas e é sem dúvida uma das mais comuns no país. A pressa e o excesso de velocidade acabam levando alguns motoristas a agirem dessa maneira colocando em risco a vida dos demais motoristas, dos pedestres e até a própria vida.
- Ultrapassar pela contramão em via de mão dupla

Esse tipo de infração é muito comum principalmente nas estradas onde as pessoas costumam andar em velocidades mais altas e não têm paciência de acompanhar os veículos da frente. Esse tipo de manobra oferece um alto risco de colisão e por esse motivo é considerada gravíssima.
Quais são as penalidades previstas pelo CTB

As penalidades previstas pelo CTB são:
– Advertência por escrito: aplicada apenas nos casos de infrações leves ou médias;
– Multa: com o valor definido de acordo com a infração cometida;
– Suspensão ou cassação do direito de dirigir: caso haja cassação, o motorista deve tirar uma nova habilitação. Já no caso de suspensão, o prazo em que o condutor deve ficar sem dirigir pode variar, dependendo do tipo de infração;
– Apreensão do veículo: caso em que o veículo é recolhido e deixado em um depósito do DETRAN, gerando custos para o condutor pelo período de permanência no local;
-Cursos de Reciclagem: medida educativa onde o motorista é obrigado a realizar um curso com carga horária de 30 horas/aula. O conteúdo do curso é baseado nas regras do CTB.
Qual é a diferença entre autuação, notificação e multa

Algumas pessoas interpretam as expressões relacionadas a sanções do trânsito de maneira errada, mas é muito fácil entender a diferença entre autuação, notificação e multa.
A autuação é o ato pelo qual se inicia um processo ou se promove um auto de infração contra o motorista. É importante entender que nesse momento ainda não há a existência da multa, mas somente a indicação da irregularidade.
A notificação é o segundo passo e trata-se do processo que dá ciência ao motorista sobre a irregularidade cometida.
Por fim, a multa, como já mencionamos, é o instrumento de penalidade ao motorista que cometeu a infração e que acarreta no pagamento de valor em dinheiro e pontos na carteira de habilitação.
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Quais são as multas de trânsito graves e gravíssimas?

Toda multa de trânsito é temida pelo motorista, afinal, ninguém gosta de gastar dinheiro com isso, mesmo que sejam valores menores, além disso, os pontos na carteira são sempre um prejuízo para o condutor.
No entanto, existem duas categorias de multas que assombram mais ainda qualquer motorista: a grave e a gravíssima.
As multas de natureza grave se referem às infrações que costumam causar algum tipo de perigo para o trânsito e por esse motivo, além de terem um valor mais alto, a pontuação na carteira de habilitação também é alta, correspondendo a cinco pontos.
Já as multas gravíssimas correspondem às infrações tidas como mais perigosas ainda, rendendo sete pontos na carteira e valores altos para pagamento.
Algumas multas gravíssimas levam à suspensão direta do direito de dirigir, mesmo se o motorista não tiver atingido os 20 pontos.
Confira a relação de algumas das principais multas consideradas graves e gravíssimas no Brasil atualmente:
Multas graves
– Ausência do uso do cinto de segurança por parte do motorista ou passageiro;
– Deixar o motorista de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pelas autoridades;
– Estacionar o veículo a mais de um metro da guia da calçada;
– Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla;
– Estacionar o veículo em pontes, viadutos ou túneis;
– Transitar com veículo na faixa ou pista da esquerda, regularmente definida como de circulação exclusiva para outro tipo de veículo;
– Transitar pela contramão em vias com duplo sentido, exceto nos casos de manobra de ultrapassagem;
– Transitar de marcha ré, exceto em pequenas manobras ou em casos de extrema necessidade;
– Fazer uso de equipamento de som que desobedeça às regras do CONTRAN.
A multa para infrações graves é de R$ 195,23, além dos cinco pontos na carteira e de medidas administrativas quando necessário, como por exemplo, a remoção do veículo.
Multas gravíssimas
– Dirigir veículo sem a carteira de habilitação ou com CNH suspensa ou cassada;
– Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência;
– Apresentar habilitação de categoria diferente do veículo que está dirigindo;
– Transportar crianças no veículo desobedecendo às normas de segurança especiais estabelecidas pelo CTB.
– Estacionar indevidamente nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos.
A multa para infrações gravíssimas é de R$ 293,47, além dos sete pontos na carteira e de medidas administrativas quando necessário.
Qual o valor da maior multa de trânsito?

De acordo com o CTB, o valor pago por multa gravíssima atualmente é de R$ 293,47. No entanto, no caso dessa categoria de multa, entra em cena o fator multiplicador. Desse modo, dependendo do tipo de infração, o valor da multa poderá ser multiplicado.
A multa que hoje é considerada a mais cara no país diz respeito a restringir ou perturbar com veículo a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito. O valor é de R$ 5.869,40 e o valor multiplicador nesse caso foi 20.
Como recorrer a uma infração

Todo condutor tem o direito de recorrer por qualquer multa de trânsito e para isso deverá seguir um processo de até três etapas.
A partir do momento em que o motorista recebe a autuação da multa, ele tem um prazo para apresentar sua defesa prévia, variando de estado para estado. A defesa prévia deverá apresentar os motivos pelos quais o motorista acredita que a aplicação da multa tenha sido indevida.
Se a defesa prévia for aceita, não haverá a aplicação da multa, assim como as demais penalidades. Mas se se a defesa for indeferida, o condutor terá que enviar o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), entrando na fase de recurso em 1ª instância.
Nesse momento, a defesa manifestada no recurso pode ser mais bem argumentada e também é necessário seguir prazo determinado pela notificação.
Caso o recurso também seja negado pelo JARI, o motorista tem uma última oportunidade de promover sua defesa recorrendo em 2ª instância ao CETRAN, CONTRANDIFE ou CONTRAN, dependendo do órgão autuador.
Vale destacar que não é preciso realizar o pagamento da multa antes que todos os recursos tenham sido esgotados.
O pedestre também pode ser multado?

Muitas pessoas não sabem, mas pedestre também pode ser multado e não apenas o motorista. As multas para pedestre ocorrem diante das seguintes situações:
I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Todas as infrações cometidas pelo pedestre são consideradas leves e a multa é equivalente à metade do valor da multa de natureza leve.
Assim como ocorre com os motoristas, o pedestre precisa respeitar as leis de trânsito para que sua segurança seja mantida, assim como a segurança das demais pessoas envolvidas no trânsito.
Conclusão
Como você viu, tanto motoristas como pedestres precisam seguir regras que não apenas vão evitar dores de cabeça e prejuízos, como também garantir a segurança de todos os envolvidos no trânsito.
É importante estar sempre atento à todas as normas do CTB para não errar por ignorância e para trafegar e dirigir da forma mais segura possível.
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