Aposentadoria por invalidez: entenda o que é e quais as regras
A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios da previdência social. Ela será devida, conforme a legislação vigente, ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garantia a subsistência. O valor pecuniário é pago enquanto durar essa condição.
Ainda que a previdência social seja um órgão relativamente antigo, foi fundado há mais de 25 anos, estando, portanto, há anos na vida das pessoas. Poucas conhecem, de fato, os seus benefícios, como a aposentadoria por invalidez. Geralmente, só buscam conhecer quando precisam solicitá-la.
Mas, no texto de hoje, abordamos o essencial a respeito desse benefício, para que assim se prepare e fique esperto (a), caso um dia precise dele. Confira!
Quais as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?

De acordo com a Previdência Social, não há uma lista definitiva de problemas de saúde que dão direito ao benefício da aposentadoria por invalidez, a condição de invalidade é atestada pelo médico perito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Todavia, existem algumas condições médicas que dispensam a carência (12 contribuições mensais) para receber o benefício, a saber, a lista abaixo consta no site da Previdência Social:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave.
Caso se enquadre em alguma dessas condições médicas, você tem direito de receber a aposentadoria por invalidez sem que precise comprovar carência. Todavia, o processo de pedido de aposentadoria por invalidez pode ser lento/gradual, exigindo paciência e persistência.
Qual o salário de quem se aposenta por invalidez?

Segundo Ivan Kertzman, autor do livro Curso Prático de Direito Previdenciário, o salário de quem se aposenta por invalidez é 100% do salário de benefício. O salário de benefício é o cálculo que o sistema da previdência social realiza para se chegar ao valor da renda mensal do benefício, conforme o INSS.
A regra geral para calcular o salário de benefício, segundo o órgão citado, é considerar 80% do período de contribuição, observando as maiores contribuições. O resultado será utilizado como base para se chegar ao valor mensal da aposentadoria por invalidez.
Exemplo: caso tenha contribuído por 100 meses, o sistema da previdência social considerará 80% do período de contribuição, observando os meses em que houveram o maior valor.
Quando posso demitir um funcionário aposentado por invalidez?

Essa é, sem dúvida alguma, uma das mais recorrentes inquietações dos empresários. Então, conforme recentes decisões dos tribunais superiores, não pode a empresa demitir um funcionário aposentado por invalidez enquanto esta condição durar. Todavia, existem algumas situações que podem gerar a demissão do funcionário. Uma delas é a hipótese de a empresa encerrar suas atividades, razão pela qual não existe mais a obrigação de manter o funcionário como empregado.
Assim, por exemplo, caso o empregado tenha se aposentado por invalidez no ano de 2017 e a sua empresa tenha encerrado suas atividades em 2018, poderá ela dar baixa no contrato dele, sem que isso configure afronta aos princípios previdenciários constantes na legislação pertinente.
A outra situação é quando a junta médica oficial da previdência social verifica recuperação total ou parcial do aposentado por invalidez. Nesse contexto, caso haja recuperação total, pode a empresa dar baixa no contrato de trabalho suspenso do funcionário aposentado por invalidez.
De todo modo, é importante estar em contato frequente com o empregado e INSS para garantir que só tome essa decisão quando estiver certo de que os motivos que motivaram a aposentadoria por invalidez cessaram.
Quem tem direito a 25 a mais na aposentadoria por invalidez?

— Cegueira total;
— Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
— Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
— Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
— Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
— Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
— Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
— Doença que exija permanência contínua no leito;
— Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, como dissemos no início deste conteúdo, é o benefício da previdência social que se destina ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício da atividade que garanta subsistência, como se alimentar e comprar remédios para garantir a melhoria de sua saúde. O benefício é pago pela previdência social enquanto as condições que levaram ao pedido da aposentadoria por invalidez durarem.
A concessão da aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição da incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, podendo o segurado, com ônus para si, fazer-se acompanhar por médico de sua confiança.
Cumpre dizer que é muito importante que, se for possível, o segurado se faça acompanhar por médico de sua confiança, para garantir assim lisura no processo de avaliação das condições médicas do segurado.
O índice de indeferimento de pedido de aposentadoria é alto, de modo que a presença de um médico de confiança pode ser essencial para evitar verificações injustas. Além disso, é importante salientar que se o segurado já portava a doença ou lesão antes de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não terá direito à aposentadoria por invalidez; todavia, caso a incapacidade tenha se dado por motivo de agravamento ou progressão da doença/lesão, em razão da atividade exercida, poderá se aposentar.
Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar?

A resposta é não. A concessão da aposentadoria por invalidez visa justamente garantir a subsistência da pessoa que não consegue trabalhar por motivos de incapacidade, seja parcial ou total. A aposentadoria por invalidez, assim, tem a função de substituir os ganhos que a pessoa teria caso tivesse desempenhando atividade profissional.
Vale dizer que, nos últimos meses, o Governo Federal está realizando um pente fino nos benefícios concedidos pela Previdência Social. Para isso, está cruzando dados sobre os beneficiários. Caso seja constatado que o aposentado por invalidez está trabalhando, ele perderá seu benefício. Conforme O Globo, aposentados por invalidez há mais de 15 anos serão alvos desse pente fino.
Invalidez total ou parcial entenda as diferenças?
No âmbito da previdência social, saber a diferença entre invalidez total e parcial é fundamental para garantir a análise e homologação do pedido de aposentadoria por invalidez. A seguir, tratamos dessa diferença:
Invalidez total

Em poucas palavras, podemos dizer que a incapacidade total impede que a pessoa possa exercer atividade profissional em área que não seja a sua, justamente pela sua invalidez completa. É o caso da pessoa que porta doença que exija permanência contínua no leito ou ainda da pessoa que não se encontra com suas capacidades mentais plenas para exercer alguma atividade profissional.
Em suma, a invalidez total impossibilita a realização de qualquer atividade profissional que seja.
Invalidez parcial

A invalidez parcial, por sua vez, é a condição médica que permite que a pessoa possa exercer atividade profissional em outras áreas que não tenham relação com a atividade que motivou a invalidez parcial. É o caso da pessoa que, digamos, era atleta, mas, devido à acidente de trabalho, teve paralisia em suas pernas, não podendo mais exercer a profissão que exercia. Todavia, ela pode desempenhar funções que dispensem o uso excessivo das pernas, como digitador, professor, etc.
Em resumo, a invalidez parcial permite que a pessoa possa exercer as capacidades profissionais em área ou não que tenha relação com a sua.
O que é a invalidez permanente?

A invalidez permanente é a condição médica que impossibilita que a pessoa seja reabilitada para exercer a atividade que exercia ou outra relacionada ou não a esta. O caráter da incapacidade é permanente, todavia, isso não impede que a junta médica oficial da Previdência Social solicite periodicamente a presença do aposentado para verificar se o motivo da incapacidade ainda existe.
Como e onde solicitar a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez pressupõe alguns requisitos, os quais devem ser observados por quem pensa em solicitá-la, a saber:
— Carência de 12 contribuições mensais, como dissemos;
— Incapacidade para o trabalho habitual e insuscetibilidade de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência.
No entanto, existem alguns casos em que o seguro está isento de cumprir esses requisitos. Vejamos:
— Nos casos de acidente de trabalho de qualquer natureza;
— Doença profissional ou do trabalho.
Caso o segurado preencha os requisitos, poderá requerer o benefício. Inicialmente, ele deve reunir a documentação médica que comprove a incapacidade, como relatórios médicos, receitas de medicamentos e laudos médicos, por exemplo.
Depois, deve agendar uma perícia médica no INSS. O médico perito avaliará o segurado e indicará ou não a aposentadoria por invalidez. No lugar desse benefício, ele poderá indicar o auxílio-doença — este geralmente antecede à aposentadoria por invalidez.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Qualquer segurado que for considerado inválido terá direito à aposentadoria por invalidez, o que significa dizer que todos os tipos de segurados da previdência social estão inseridos nesse rol, como segurado empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial e segurado rural.
A aposentadoria por invalidez abrange qualquer forma de segurado, diferentemente de outros benefícios, como salário-maternidade e aposentadoria especial, a qual é destinada somente a segurados especiais, que são aqueles que desenvolvem suas atividades profissionais em condições insalubres ou periculosas.
Aposentadoria por invalidez depressão

Tristeza, falta de motivação, alterações do sono, mudanças de humor, uso de drogas como álcool, entre outras, estão entre as principais razões pelas quais as pessoas são afastadas do ambiente de trabalho. Conforme pesquisadores, esses sintomas são responsáveis pela depressão, o que leva o trabalhador a se tornar improdutivo e infeliz, afetando drasticamente a sua qualidade de vida.
Mas será que quem tem depressão tem direito à aposentadoria por invalidez? A resposta é sim, mas não é tão simples assim, vale dizer. Na perícia, o médico perito avaliará se existe, realmente, incapacidade para o trabalho e se ela é eventual ou permanente. No processo de perícia, segue-se o mesmo rito das doenças físicas ou materiais, como lombalgia, por exemplo.
Mas conseguir a aposentadoria por invalidez em decorrência de problemas psíquicos não é impossível. De acordo com matéria divulgada pelo G1, o INSS concedeu mais de 11 mil aposentadorias por invalidez relacionadas a doenças psíquicas ou transtornos mentais.
Conclusão
Como vimos, a aposentadoria por invalidez se destina ao segurado considerado inválido por junta médica oficial vinculada ao INSS. É um benefício que exige que o segurado preencha alguns requisitos, via de regra. Mas que bom que agora você conhece o essencial a respeito deste benefício, como regras, conceito, entre outras informações que podem facilitar o seu processo de pedido.
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